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Edital n. 8/2019-PPGECM

Publicado: Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 14h34 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 14h48 | Acessos: 498

 

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Estabelece normas e procedimentos do processo de seleção de pesquisadores para integrar o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (PPGECM) da Unifesspa, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n. 167-Unifesspa/Consepe, de 30 de novembro de 2017, o Regimento do PPGECM, respeitados os critérios constantes das normas do Programa, faz saber a todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento que serão abertas as inscrições ao processo de seleção de pesquisadores para preenchimento de 2 (duas) vagas do corpo docente permanente do PPGECM.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Estabelecer as normas para seleção de pesquisadores para integrar o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática (PPGECM) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 2 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa 1: Epistemologia do conhecimento, do ensino e da aprendizagem em ciências e matemática: aborda temáticas relativas ao estudo dos diferentes paradigmas que norteiam a elaboração do conhecimento em ciências e matemática, considerando os contextos e fundamentos epistemológicos, históricos e socioculturais nos quais este conhecimento foi produzido e validado. Além disso, as múltiplas e complexas inter-relações que permeiam, nos âmbitos formal e não formal, o ensino e a aprendizagem de ciências e matemática, desde processos de ensinar e de aprender, construção e análise de recursos didáticos, relação teoria e prática na sala de aula, currículo e componentes curriculares até pesquisas no/do ensino na área considerada.

2.2 As duas (2) vagas estão distribuídas conforme as seguintes áreas de atuação:

a) 1 vaga para Educação Matemática;

b) 1 vaga para Ensino de Ciências/Ensino de Física.

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 O candidato ao credenciamento no corpo permanente do PPGECM deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser docente efetivo da Unifesspa e não estar cedido a outro órgão;

b) ser portador do título de Doutor ou ter defendido a tese a pelo menos 1 (um) ano até a data limite para inscrição, com diploma expedido por programa devidamente reconhecido pela CAPES, ou no caso de título expedido por Instituição Estrangeira deve estar revalidado conforme Art. 48, Parágrafo 3º da LDB;

c) ter produção acadêmica compatível com a área.

4 DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA

4.1 O candidato ao credenciamento no corpo permanente do PPGECM encaminhar os seguintes documentos:

a) Currículo Lattes atualizado (modelo completo), com comprovações das publicações a partir do ano 2017.

b) Carta de apresentação (Anexo 1) contendo breve memorial da trajetória profissional e da produção científica (até o limite de 5 (cinco) das produções consideradas mais relevantes no período, das quais 1(uma) deverá ser em periódicos Qualis na área de Ensino com estrato superior a B3, justificando cada uma destas) e técnica , a partir do ano 2016.

c) Cópia do diploma de doutorado; e

d) Comprovante de vínculo institucional docente com a Unifesspa.

4.2 As inscrições serão feitas via abertura de Processo Eletrônico endereçado ao PPGECM (sipac.unifesspa.edu.br) até as 23h59min do dia 22/01/2020.

4.3 A apresentação de qualquer documento que não corresponda à realidade acarretará a anulação da indicação do candidato.

4.4 É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação completa, não cabendo à secretaria ou coordenação qualquer tipo de responsabilização pela conferência, emissão ou não envio de documentação, por quaisquer motivos que sejam.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas eliminatórias:

a) Homologação da inscrição, que consiste na verificação da entrega pelo candidato de toda a documentação exigida no item 4.1 deste edital;

b) Análise pela Banca Examinadora do currículo lattes, plano de trabalho e memorial descritivo do candidato.

5.2 A classificação dos candidatos será feita com base na Nota Final, dada pala fórmula:

NF = PC.0,4+PT.0,2+PA.0,2+MD.0,2,

PC: Produção Científica

PT: Produção Técnica

PA: Plano de Ação

MD: Memorial Descritivo.

5.2.1 Do currículo lattes serão analisadas a Produção Técnica e a Produção Científica considerando-se as recomendações e métricas do Documento da Área de Ensino vigente.

5.2.2 O plano de trabalho e o memorial descritivo serão analisados considerando-se as recomendações e métricas do Documento da Área de Ensino vigente e especificidades do PPGECM.

5.2.3 Cada um dos itens da fórmula (PC, PT, PA, MD) receberá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

5.3 Será aprovado, para cada uma das áreas de atuação, o candidato com a maior Nota Final.

5.4 Será eliminado o candidato que:

a) não entregar toda a documentação exigida no item 4.1 deste edital;

b) obter NF<7,0;

c) não apresentar pelo menos 2 (duas) publicações em periódicos Qualis na área de Ensino com estrato superior a B3;

6 DAS ATRIBUIÇÕES

6.1 As atribuições do docente permanente serão as definidas no Regimento do PPGECM e em outras normativas que vierem a ser emitidas por este programa.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Os trabalhos da Comissão obedecerão ao seguinte cronograma:

ATIVIDADE

DATA

Inscrições

09/12/2019 a 22/01/2020

Homologação das inscrições

24/01/2020

Recurso para resultado da homologação

27 e 28/01/2020

Resultado do recurso da homologação

30/01/2020

Resultado final

26/02/2020

Recurso para o resultado final

27 e 28/02/2020

Resultado dos recursos do resultado final

02/03/2020

Início da participação no PPGECM

09/03/2020

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Informações adicionais podem ser obtidas na secretaria do PPGECM e no portal ppgecm.unifesspa.edu.br.

8.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo de seleção contidas neste edital, seus anexos e em outros comunicados eventualmente publicados.

8.3 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que apresentar documentos falsos e/ou não cumprir com o disposto neste deste edital.

8.4 Casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo colegiado do PPGECM.

Marabá, 5 de dezembro de 2019

ANEXO I: Carta de apresentação

I. Folha de rosto;

II. Dados de identificação;

III. Área de atuação (Educação Matemática ou Ensino de Ciências/Ensino de Física);

IV. Breve memorial destacando a produção científica e técnica e a trajetória profissional que convergem com a área e são importantes para a linha de pesquisa;

V. Plano de trabalho, incluindo proposição de disciplina (a ser criada) que pretende ministrar no programa, possibilidades de parcerias e outras atividades que julgar relevantes para o PPGECM.

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