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EDITAL N. 7/2019-PPGECM

Publicado: Segunda, 11 de Novembro de 2019, 21h54 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 14h33 | Acessos: 1604

 

Estabelece normas e procedimentos do processo de seleção de candidatos à concessão de bolsas de mestrado da Fundação de Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (PPGECM) da Unifesspa, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n. 167-Unifesspa/Consepe, de 30 de novembro de 2017, o Regimento do PPGECM, e atendidas às exigências do Edital n. 7/2018- FAPESPA e da UNIFESSPA, respeitados os critérios constantes das normas do Programa, faz saber a todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento que serão abertas as inscrições ao processo de seleção de bolsistas para duas (2) bolsas.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a mestrandos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

 

2 DAS BOLSAS

2.1 Serão concedidas duas (2) bolsas da Fundação de Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA).

 

3 DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

3.1 Para concorrer às bolsas o mestrando deve estar regularmente matriculado no PPGECM.

3.2 Para a atribuição de bolsas será elaborada uma Lista de Classificação dos inscritos.

3.3 Interposição de recursos devem ser feitos em no máximo 24 horas contadas a partir do dia útil seguinte à data e horário de divulgação da Lista de Classificação.

3.4 O julgamento dos recursos sobre a Lista de Classificação será apreciado no dia seguinte ao prazo final para interposição de recursos.

3.5 Os alunos contemplados deverão estar aptos a assinar o Termo de Concessão de Bolsas após a divulgação da classificação, sob pena de perderem a concessão para o próximo aluno da Lista de Classificação.

3.6 Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses, a contar do período de sua implementação, podendo ser renovada por igual período, caso o bolsista tenha atendido a todos os critérios de manutenção da bolsa e caso haja previsão orçamentária.

3.7 A habilitação e execução das cotas fica condicionada à liberação de crédito orçamentário pelo Ministério da Educação.

 

4 DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA

4.1 Os requisitos para inscrição serão:

a) Não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza, exceto quando receber remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino fundamental ou médio, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área de atuação;

b) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa;

c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

4.2 As inscrições serão feitas via Central de Chamados do PPGECM (atendimentoppgecm.unifesspa.edu.br) até as 23h59min do dia 15/11/2019, mediante envio dos seguintes documentos (em formato pdf):

a) ficha de inscrição (Anexo 1);

b) RG e CPF.

4.3 A apresentação de qualquer documento que não corresponda à realidade acarretará a anulação da indicação do candidato.

4.4 É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação completa, não cabendo à secretaria ou coordenação qualquer tipo de responsabilização pela conferência, emissão ou não envio de documentação, por quaisquer motivos que sejam.

 

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Dadas as condições de inscrição já mencionadas, que respeitam o estabelecido pela Portaria n. 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, os candidatos serão classificados pela nota, em ordem decrescente delas, de aprovação no Processo Seletivo para ingresso no PPGECM. Em caso de empate, será respeitada a ordem decrescente de idades.

5.2 Serão disponibilizadas duas (2) bolsas para cadastro imediato.

5.3 Serão desclassificados os candidatos que descumprirem quaisquer uma das normas estabelecidas neste edital.

5.4 O resultado da seleção será divulgado no dia 18/11/2019, até as 12h00min, no portal do PPGECM (ppgecm.unifesspa.edu.br).

5.5 O candidato selecionado para concessão imediata de bolsa deverá encaminhar, até o dia 20/11/2019, as 12h00min, via Central de Chamados PPGECM (www.atendimentoppgecm.unifesspa.edu.br) declaração na qual expressa adequar-se aos requisitos estabelecidos neste edital (Anexo 2).

 

6 DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA BOLSA

6.1 Perderá a bolsa o mestrando que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, as determinações da Agência de Fomento (FAPESPA) ou as estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

6.2 São requisitos para a manutenção da bolsa:

a) Não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza, exceto quando perceber remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino fundamental ou médio, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação na respectiva área de atuação;

b) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

c) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de empresa pública ou privada;

d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

e) Estar regularmente matriculado no PPGECM;

f) Dedicação integral às atividades do curso;

g) Ser aprovado no processo seletivo determinado por este edital;

h) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, entendido como conceito EXCELENTE ou BOM nas disciplinas cursadas;

i) Cumprir com os créditos de atividades curriculares que não se enquadrem como disciplinas, como seminário de pesquisa, estágio de docência, grupo de pesquisa, atividades especiais, exame de qualificação e defesa de dissertação;

j) Apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, de acordo com roteiro proposto, acompanhado de parecer circunstanciado do orientador, de acordo com calendário estabelecido pelo Colegiado do Programa;

k) Apresentar relatório de qualificação nos prazos estabelecidos pelo Colegiado do PPGECM;

l) Defender dissertação nos prazos estabelecidos pelas normas do PPGECM.

 

7 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DA BOLSA

7.1 O período máximo de suspensão da bolsa pela IES ou Instituição de Pesquisa, devidamente justificado, será de até 12 (doze) meses, considerado o prazo de vigência final do Convênio/Termo de cooperação:

a) Será de até seis 6 (seis) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso e até 6 (seis) meses no caso de licença maternidade, e não será computada para efeito de duração da bolsa;

b) É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

7.2 A quota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPESPA ou pela instituição proponente, por meio de seu representante máximo institucional, a qualquer tempo, por infringência às disposições desta chamada ou do Convênio/Termo de cooperação, ficando a IES ou Instituição de Pesquisa obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.

7.3 A substituição de bolsista será autorizada exclusivamente pela FAPESPA por meio de análise de solicitação encaminhada pelo coordenador das quotas institucionais de bolsas da instituição proponente.

7.3.1 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas, pelo período de tempo remanescente, que em hipótese nenhuma ultrapassará a vigência do Convênio/ Termo de cooperação;

7.3.2 O bolsista substituído deverá expressar, por escrito, a ciência de seu desligamento e os motivos que ensejaram tal situação e apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas no modelo de relatório oferecido pela Coordenadoria de Bolsas da Diretoria de Operações Técnicas da FAPESPA.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo de seleção contidas neste edital, seus anexos e em outros comunicados eventualmente publicados.

8.3 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que apresentar documentos falsos e/ou não cumprir com o disposto neste deste edital.

8.4 Casos omissos no presente edital serão resolvidos pela coordenação e/ou pelo colegiado do PPGECM.

Marabá, 11 de novembro de 2019

 

Anexo I: Requerimento de concessão de bolsa

Anexo II: Termo de compromisso de bolsista

 

 

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